A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Itaú Unibanco a pagar uma indenização de cerca de R$ 25 mil por enviar correspondências e realizar ligações a um rapaz morto. De acordo com a Justiça, os serviços continuavam a serem oferecidos, mesmo após a família avisar que o jovem já havia morrido.
Para a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, que julgou o caso, a família sofria com a propaganda abusiva realizada pelo banco. "Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu", afirmou em nota o relator, Juiz Carlos Eduardo Richinitti.
Os pais enviaram em 2010 um e-mail ao banco informando sobre a morte do rapaz. Porém, a instituição afirmou que seriam necessárias informações adicionais, como a agência e conta ou o CPF do correntista para cancelar as correspondências.
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