Você sabia que a Câmara de Vereadores deve hastear a bandeira nacional nas suas dependências diariamente?
Segundo a Lei 5.700/71, que regulamenta a apresentação dos símbolos nacionais, determina que as bandeiras do Brasil e do Mercosul sejam hasteadas diariamente no Palácio do Planalto, nas sedes dos ministérios, no Congresso Nacional, nos tribunais superiores, nos tribunais de Contas, nas sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e do Distrito Federal, nas prefeituras e câmaras municipais, nas repartições situadas nas fronteiras, nas missões diplomáticas e nas unidades da Marinha Mercante. Hoje em todas as escolas do município e nos demais prédios da Prefeitura local hasteiam as bandeiras nacional, estadual e municipal alem da bandeira local (da instituição). Além disso, a bandeira deve ser hasteada nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e nos sindicatos. Outra curiosidade e que quando se toca o hino nacional não devemos ficar de frente para a bandeira como de costume, Deve-se olhar para a bandeira se ela estiver sendo hasteada ou então quando não houver necessidade de que mudemos de posição durante o hino. Em recinto fechado, com a presença de banda de música ou de som mecânico, deve-se manter posição respeitosa com o olhar natural para frente. Aqui, em Porto Velho, dificilmente acontece solenidade sem que metade das autoridades da mesa vire de costas para o público olhando para a bandeira, o que é um erro. É bom lembrar que a pátria estará sendo representado pelo seu povo (a platéia) presente na solenidade.
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