terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Saiba quando o condutor pode ter suspenso o direito de dirigir e como renovar a CNH

Maus motoristas podem ficar até dois anos sem poder dirigir e ainda precisam passar por curso de reciclagem

Quem já sofreu multas ou cometeu infrações no trânsito precisa ficar atento à contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor pode ter suspenso seu direito de dirigir quando atinge 20 ou mais pontos, ou quando comete infração de trânsito com previsão dessa penalidade, como por exemplo dirigir sob influência de álcool. Nesses casos, o Detran instaura processo administrativo e o titular da CNH é notificado, tendo prazo para defesa. Após o julgamento, o condutor ainda pode recorrer da sentença.

Transcorridos os prazos legais, o documento deve ser entregue em algum Centro de Formação de Condutores (CFC), onde fica retido até que se cumpra toda a penalidade aplicada — que pode durar desde um mês até dois anos, em caso de reincidência num período de 12 meses — inclusive os cursos de reciclagem e exames.


Renovação por prazo

A CNH é renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade. Quem tiver o documento vencido deve procurar um CFC para fazer exame médico. Os condutores que não tiverem curso de direção defensiva e primeiros socorros precisam optar por assistir às aulas teóricas ou realizar uma prova.

O custo mínimo da renovação da CNH é R$ 139,73 para os casos mais simples em que o condutor não exerce atividade remunerada com o veículo e já cumpriu a etapa teórica prevista no Código de Trânsito de 1997.

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