O crime de Luxemburgo foi o previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que fala sobre transferência eleitoral fraudulenta
A Justiça Eleitoral do Tocantins publicou nesta sexta-feira sentença que condena o técnico do Grêmio, Vanderlei Luxemburgo, a um ano e seis meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade no mesmo período, além do pagamento de cem salários mínimos.
A decisão do juiz Gilson Coelho Valadares, da 29ª Zona Eleitoral, da capital Palmas, ainda torna o ex-treinador da seleção brasileira inelegível por oito anos.
O crime de Luxemburgo foi o previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que fala sobre transferência eleitoral fraudulenta, e poderia chegar a cinco anos de reclusão.
Para transferir o seu domicílio eleitoral para a cidade, onde pretendia concorrer nas eleições seguintes, o técnico apresentou em 12 de dezembro de 2008 ao Cartório Eleitoral de Palmas uma declaração de que residia na capital tocantinense.
Porém, não conseguiu provar isso.
A ação havia sido proposta pelo promotor Cesar Roberto Simoni de Freitas, do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, no dia 31 de maio de 2010.
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