quinta-feira, 28 de junho de 2012

Itaú Unibanco terá que pagar R$ 25 mil por ligações a jovem morto


A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Itaú Unibanco a pagar uma indenização de cerca de R$ 25 mil por enviar correspondências e realizar ligações a um rapaz morto. De acordo com a Justiça, os serviços continuavam a serem oferecidos, mesmo após a família avisar que o jovem já havia morrido.

Para a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, que julgou o caso, a família sofria com a propaganda abusiva realizada pelo banco. "Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu", afirmou em nota o relator, Juiz Carlos Eduardo Richinitti.

Os pais enviaram em 2010 um e-mail ao banco informando sobre a morte do rapaz. Porém, a instituição afirmou que seriam necessárias informações adicionais, como a agência e conta ou o CPF do correntista para cancelar as correspondências.

Inicialmente, a indenização cobrada pelos pais do jovem foi orçada em R$ 2 mil, porém, o valor de R$ 24,8 mil foi estimado para que o banco repense na maneira de agir, informou o relator. O Itaú Unibanco afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto.

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