Juristas também propuseram mudanças no entendimento de crimes sexuais
A comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nessa sexta-feira, propostas de mudanças nos artigos que tratam do aborto e dos crimes contra a dignidade sexual. As sugestões vão integrar texto a ser transformado em projeto de lei.
Depois de quase seis horas de debates, os especialistas decidiram manter como crime a interrupção intencional da gravidez, mas com a ampliação dos casos em que a prática não é punida.
Atualmente, o aborto é permitido apenas em gravidez resultante de estupro e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da mulher. O anteprojeto passa a prever cinco possibilidades: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves; quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
Crimes sexuais
Também foram discutidas mudanças nos crimes contra a dignidade sexual. Conforme decisão por votação, o estupro será subdividido em três modalidades: anal, oral e vaginal.
Além disso, foi aprovada a criação de outros dois crimes. Um deles é o molestamento sexual (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou se aproveitando de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de ato libidinoso diverso do estupro vaginal, anal e oral). O outro é a manipulação e introdução sexual de objetos (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a suportar a manipulação vaginal ou anal ou a introdução de objetos).
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