sexta-feira, 3 de agosto de 2012

INSS cobrará despesas de maridos que agridem mulheres

Em 7 de agosto, governo começa a cobrar na Justiça valor gasto com benefícios dados às vítimas.


A partir da próxima semana, a Previdência Social entrará de forma efetiva na luta contra a violência doméstica às mulheres. Responsável por arcar com as despesas dos benefícios pagos às vítimas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a cobrar dos agressores o ressarcimento da despesa.

Um dos primeiros casos a serem analisados no Brasil será o da pensão por morte concedida aos filhos de Marta Iraci Rezende da Silva, morta a facadas em Teutônia, no Vale do Taquari, em novembro de 2009 pelo ex-marido. Condenado em junho deste ano a 22 anos de prisão, Hélio Beckmann terá de responder a processo a ser movido pelo INSS pelos anos pagos de benefício aos filhos da vítima. No final da próxima semana, o presidente do INSS, Mauro Hauschild, estará em Teutônia para ajuizar a ação. 

Chamada de ação regressiva, a punição, que já é solicitada pelo INSS à Justiça em casos de acidente de trabalho e de trânsito, agora será aplicada nos gastos com as aposentadorias por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença de mulheres impossibilitadas de trabalhar por causa das agressões.

— A ação tem essa questão reparatória, mas também da prevenção, de servir como exemplo a outras pessoas. Não quer dizer que vamos sair por aí ajuizando ações de todas as situações, até porque não temos estrutura suficiente para fazer isso — diz Hauschild.

Os casos avaliados chegarão ao INSS por meio de delegacias da Polícia Civil, ministérios públicos estaduais e até mesmo depoimento das mulheres. Hoje, só no Rio Grande do Sul, cerca de 20 mil processos tramitam no Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre. A ação regressiva pretende ser uma punição a mais, além da que o agressor está sujeito no âmbito penal e civil. 

Ação está engajada no projeto Maria da Penha

Esse projeto, fruto de um acordo entre INSS e Instituto Maria da Penha, foi assinado na terça-feira e começará a valer efetivamente a partir da próxima semana. 

No dia 7, quando a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa seis anos, começarão a ser ajuizadas as ações com processos recebidos da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher do Distrito Federal. Em um deles, de um auxílio-doença, o valor a ser cobrado do agressor chega a R$ 43 mil. 

— O projeto não é apenas o ajuizamento de ações, também haverá capacitações dos funcionários da Previdência. No entanto, só em você estar punindo já está realizando uma ação educativa, de médio a longo prazos. Infelizmente, as pessoas só aprendem quando mexem no bolso delas — ressalta a coordenadora administrativa do Instituto, Cláudia Fernanda Fernandes, filha de Maria da Penha. 

Entenda o projeto

— O agressor não precisa ter sido julgado pelo crime. A decisão de entrar com o pedido mesmo sem a condenação vai depender de cada caso;

— Delegacias especializadas, Ministério Público, entidades como o Instituto Maria da Penha e as próprias mulheres serão fontes do INSS para a escolha dos casos a serem processados na Justiça;

— O valor que o agressor deverá pagar para o instituto dependerá do benefício concedido à mulher ou à família das vítimas e do tempo que o pagamento durou;

— Serão analisados casos de benefícios de aposentadorias por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença, sem levar em conta a gravidade do fato.

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