quarta-feira, 18 de abril de 2012

Canguçu - Denúncia leva a trabalho escravo no interior do município

Foto: Carlos Queiroz
Até o final do mês de março, seis homens, moradores do 5º distrito de Canguçu, eram vítimas de trabalho escravo como cortadores de lenha em uma propriedade de 150 hectares. A denúncia chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, ao se associar, ao Ministério do Trabalho e Emprego, confirmou o caso. Os trabalhadores foram libertados e já receberam o valor total de aproximadamente R$ 30 mil, equivalente a todos os direitos trabalhistas que tiveram ignorados ao longo dos meses em que cumpriram jornadas diárias de cerca dez horas.


As condições eram degradantes. Os operários não tinham acesso à água potável, dormiam em camas improvisadas em um galpão desativado, alimentavam-se pelo chão e recebiam bem abaixo do salário mínimo regional, de R$ 700,00. Os rendimentos de R$ 200,00, por quinzena, eram reduzidos à metade devido aos gastos no mercado onde adquiriam a comida que os ajudaria a enfrentar a labuta, das 7h30min às 12h e das 13h30min até o anoitecer. E a comida era simples: arroz, feijão com caldo ralo e farinha para engrossar. 

E juntos, lado a lado, os moradores do assentamento Arroio das Pedras desde 2001, confirmam: ao desbravar outros matos já enfrentaram situação ainda mais caótica. Nessa propriedade, ao menos, o alojamento significava um teto de alvenaria. 

O rato morto encontrado na cacimba de onde tiravam água, portanto, não choca. Pelo contrário. Vira até motivo de riso enquanto relembram a longa jornada com o machado em mãos, para então sobrar em torno de R$ 200,00 ao final do mês, descontados os custos com alimentação.

Futuro e incertezas
Os próximos três meses serão de renda certa. Os seis trabalhadores receberão o seguro-desemprego. Depois, volta o assombro da falta de alternativas.

Panorama
Não há um mapeamento que aponte quantos casos de trabalho escravo há na região. Os relatos dos seis cidadãos de Canguçu, entretanto, revelam: “Com certeza, existem muitas outras situações como esta por aí”, garante o procurador do Trabalho, Gilberto dos Santos. O quadro identificado no interior, a mais de 50 quilômetros da zona urbana, ganha caráter pedagógico - destaca. Com a informação espalhada, boca a boca, outros empresários que descumprem a lei deverão ficar atentos.

O trabalho escravo é crime, previsto no artigo 349 do Código Penal. E, para caracterizá-lo, atualmente, não é preciso ter nenhum homem ou mulher, prisioneiro ou acorrentado. Manter um empregado em jornada exaustiva, com alojamento e alimentação precários, expostos a riscos que coloquem sua integridade sob risco são indicativos da ilegalidade. 

Saiba mais
Além dos cerca de R$ 30 mil pagos aos trabalhadores, o dono da propriedade, Egbert Kohler, também irá pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil. A verba ainda não tem destino definido, mas a hipótese mais provável no momento é de que se transforme em um laboratório de informática a ser instalado em uma instituição de ensino. O assunto foi, inclusive, tratado no final da tarde de terça-feira (17). 

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT, o empresário firmou o compromisso de não contratar novos trabalhadores em seus estabelecimentos rurais sem registro na carteira profissional e de cumprir com as normas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, previstas em lei. Em caso de desobediência, terá de desembolsar outros R$ 30 mil por evento de descumprimento. Os eventuais valores arrecadados devem ser recolhidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou revertidos em prol da coletividade, segundo destinação e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Diário Popular tentou ouvir o empresário, por telefone, na noite de terça, mas Egbert Kohler - morador de São Lourenço do Sul - não atendeu a ligação.
Fonte:DP

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